Carta Aberta ao Ministro sobre o diploma de concursos
Exmo. Senhor Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato,
C/ conhecimento dos Exmos. Senhores e Senhoras dirigentes sindicais, dos  Exmos. Senhores e Senhoras professores e professoras e de toda a  população portuguesa.
Escrevo-lhe esta mensagem para lhe dar a  conhecer a minha indignação em relação ao oásis de asneiras em que se  transformou a vossa proposta de decreto-lei que regula os concursos para  selecção, recrutamento e permuta do pessoal docente da educação  pré-escolar e dos ensinos básico e secundário publicada no portal do  governo no dia 18 de Fevereiro de 2012 às 18h00.
Fiquei  perplexa com a maioria das alterações e pelo vosso desleixo em relação  às injustiças que esta proposta proporciona à maioria dos professores  contratados. Pergunto, é simplesmente negligência ou desrespeito pelos  professores contratados, que na vossa opinião não fazemos parte do  sistema? Informo-lhe que somos nós que asseguramos uma grande parte do  funcionamento do dito sistema.
Vejamos alguns aspectos mais  gravosos da vossa proposta de uma forma muito simplista e com uma  linguagem compreensível e objectiva:
Artigo 9.º  (Preferências), alínea 7 – “Os candidatos à contratação a termo  resolutivo podem, respeitados os limites fixados no n.º 2,manifestar  preferências para cada um dos intervalos seguintes: a) Horário completo;  b) Horário entre 6 e 21 horas” – um perfeito disparate alargar os  limites do segundo intervalo de horário agregando os intervalos do  decreto-lei ainda em vigor. Que mal tinha os antigos limites (relembro:  a) horário completo; b) Horário entre 18 e 21; c) Horário entre 17 e 12;  d) Horário 11 a8)? Não percebe que concorrer a um horário de 20 horas a  100km de casa é diferente se concorrer a um horário de 6 horas à mesma  distância?? Sabe que o ordenado não é igual para os dois horários, não  sabe?? Por isso, teria de pagar para dar 6h a 100km de casa… Vou-lhe dar  um exemplo para lhe iluminar as ideias: um contratado de Braga não vai  concorrer a um horário de 6h para o Algarve mas sim para Braga. Mas o  contratado de Braga já concorre para um horário de 20h para o Algarve,  assim já compensa economicamente. Como é que teve a ideia foscada de  criar um limite de horário entre 6 e 21 horas para os professores  contratados? Assim, como está na vossa proposta, o contratado de Braga  ao concorrer para o Algarve pode ter a sorte de ficar com 21h ou o azar  de ficar com as 6h… Percebeu o disparate desta alínea??
Artigo  10.º (Prioridades na ordenação dos candidatos), alínea 2 – “Os  candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última  prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes  prioridades:
a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados  profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que  tenham prestado funções docentes, em horário anual e completo,em quatro  dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do  concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados  na rede de estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos  ensinos básico e secundário do Ministério da Educação e Ciência ou em  estabelecimentos com contrato de associação;
b) 2ª Prioridade —  indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a  que se candidatam.” – Senhor Ministro, esta alínea é brincadeira de  carnaval? Está mesmo a brincar connosco? Vejamos: os professores  contratados que sempre trabalharam durante os seis anos lectivos  imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, por vezes  em várias escolas ao mesmo ano, mas infelizmente com horário anual e  incompleto ou mesmo temporário, passam imediatamente para 2ª prioridade…  Isto é justo?! E por consequência, colegas que estiveram a trabalhar 4  anos seguidos numa privada (estabelecimento com contrato de associação),  por cunha, passam a 1ª prioridade!? Por acaso o senhor ministro não  trocou as prioridades? Vejamos outro caso: colegas que infelizmente não  foram reconduzidos mas têm uma graduação muito superior do que aqueles  que foram reconduzidos, também podem passar para 2ª prioridade se não  tiverem os tais quatro anos completos e anuais. No conjunto dos 6 anos  até podem ter, mas não os 4 anos… O meu caso demonstra isso: Eu tenho 3  anos com horários completos e anuais mas infelizmente não fui  reconduzida por falta de horário. Centenas de colegas com graduação  muito inferior foram reconduzidos e ficaram com os horários que deveriam  ser meus pois eu tenho maior graduação. Este ano fiquei num horário  temporário e para o ano também ficarei pois os centenas de colegas com  menor graduação irão ser novamente reconduzidos. Pela proposta  apresentada eu vou para 2ª prioridade quando eu trabalhei e trabalho há 9  anos como uma escrava! Sempre estive em 1ªprioridade, segundo o  decreto-lei que ainda está em vigor, e agora vou para a 2ª prioridade  quando sempre trabalhei em escolas públicas! Isto é indecente! Sabe, o  ano passado convidaram-me para leccionar numa escola privada porque  gostaram imenso do meu currículo. Não conheço ninguém nessa escola  privada, mas acharam que eu seria uma mais-valia para a escola.  Estupidamente recusei por duas razões: para não perder a 1ª prioridade  nos concursos nacionais e porque acreditava na escola pública. Fui mesmo  burra por não ter aceitado a proposta por duas razões: eu vou perder a  1ª prioridade nos concursos nacionais e porque deixei de acreditar na  escola pública cheia de injustiças e cunhas.
Ainda digo mais, se  esta medida é para seguir em frente, em parte ou por inteiro, então tem a  OBRIGAÇÃO de colocar a concurso TODOS os lugares disponíveis nos  estabelecimentos com contrato de associação juntamente com os lugares das  escolas ditas públicas!
Artigo 11.º (Graduação dos docentes),  alínea 1 c) “Para os docentes em regime de contrato de trabalho em  funções pública a termo resolutivo que na última avaliação de desempenho  realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito  Bom ou Bom, 1 valor.” –Mais uma injustiça. Ainda não consegui perceber a  razão de atribuir 1 valor a quem tem Bom na avaliação. Não vejo qualquer  fundamento! Isto porque, prejudica quem não pôde ser avaliado por não  conseguir os 180 dias de serviço – tempo mínimo exigido para a avaliação  de desempenho, nomeadamente quem está em horários temporários ou que,  por exemplo este ano ficou de fora devido aos falsos horários  temporários. Todos os professores terão no mínimo Bom, isso toda a gente  sabe. Agora não percebo porquê atribuir a bonificação por isso!?  Ou então, deve abolir o tempo mínimo exigido para a avaliação de  desempenho!! Mal por mal seria preferível o decreto-lei em vigor onde o  Muito Bom vale 1ponto e o Excelente 2 pontos. Esta alínea deve ser  urgentemente alterado em nome da igualdade. Sabemos que a avaliação é  diferente em todas as escolas e há muitas injustiças na atribuição das  menções.
(...)
Artigo 42.º  (Abertura do procedimento e critérios de seleção), alínea 6 b) – “Um dos  critérios,seguidamente identificados, com uma ponderação de 50%: i)  Entrevista de seleção; ii) Avaliação curricular.” – O tal contratado de  Braga se for contactado de manhã por uma escola do Algarve, terá que se  deslocar para o Algarve à tarde, fazer a entrevista e depois ficar de  fora? Ou fica logo eliminado? E a avaliação curricular é feita com  Currículo Vitae?
Artigo 42.º (Abertura do procedimento e  critérios de seleção), alínea 6 c) – “Tempo de serviço (expresso em  dias) após a profissionalização com uma ponderação de 25%”– e o tempo de  serviço antes da profissionalização não conta? Porquê? Há muitos  colegas contratados com muito tempo de serviço antes da  profissionalização. Esqueceram-se deles?
Diga-me Senhor  Ministro, ainda em relação ao artigo 42.º ou melhor, à SECÇÃO VI –  Contratação de Escola, porque é que para o concurso dito normal há umas  regras e para o concurso de contrato de escolas há outras? Porque é que o  contrato de escola não segue as normas do decreto-lei que regula os  concursos em vigor à data da contratação? Qual o objectivo dos critérios  de selecção? Porque é que o único critério não é o número de ordenação  ou melhor, apenas a graduação? Para que servem estas ponderações? Em que  teoria pedagógica se baseou para eu poder perceber melhor? Compreendo  estas regras para contratar técnicos especializados, nada mais…
Senhor Ministro, dou-lhe uma solução para este problema: retirar tudo  que foi introduzido depois do decreto-lei n.º 20/2006 de 31 de Janeiro  com alteração do artigo Artigo 8.ª e semelhantes.
Sabe, apesar  de eu adorar a minha profissão, um dia vou seguir o conselho do meu  marido: Mais vale o sistema educacional português perder uma excelente  professora do que a excelente professora perder a sua família e a sua  saúde.
Cumprimentos,
Elisabete Ribeiro Pacheco
Obrigada, Elisabete Ribeiro Pacheco, por ter posto no papel, tão bem, tudo aquilo que me vai na alma. Só faltou uma coisinha: PÁ PUTA QUE O PARIU!
 
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